O conceito de contrato é tão antigo, que nasceu juntamente com as primeiras sociedades.
O Contrato é a fonte mais importante do Direito das Obrigações. Teremos três conceitos de contratos, sendo eles, conceito Clássico, contemporâneo e pós moderno elaborados pelos maiores civilistas de ontem, hoje e sempre, vejamos:
O conceito clássico de Clóvis Beviláquia:
"Contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir. resguardar, modificar ou extinguir direitos."( 1977)
O conceito contemporâneo meio clássico de Maria Helena Diniz:
"O contrato é o acordo de duas ou mais vontade, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações de natureza jurídica patrimonial." (2003)
O conceito pós moderno meio contemporâneo do paranaense Paulo Nalin:
"O contrato constitui a relação Jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante a terceiros." (2005)
Para provas e concursos ainda se usa o conceito clássico.
Bons Estudos!

