sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Teoria Geral dos Contratos - Conceitos

    O conceito de contrato é tão antigo, que nasceu juntamente com as primeiras sociedades.
    O Contrato é a fonte mais importante do Direito das Obrigações. Teremos três conceitos de contratos, sendo eles, conceito Clássico, contemporâneo  e pós moderno elaborados pelos maiores civilistas de ontem, hoje  e sempre, vejamos:

O conceito clássico de Clóvis Beviláquia:
"Contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir. resguardar, modificar ou extinguir direitos."( 1977)

O conceito contemporâneo meio clássico  de Maria Helena Diniz:
"O contrato é o acordo de duas ou mais vontade, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações de natureza jurídica patrimonial." (2003)

O conceito pós moderno meio contemporâneo do paranaense Paulo Nalin:
"O contrato constitui a relação Jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante a terceiros." (2005)

    Para provas e concursos ainda se usa o conceito clássico.


    Bons Estudos!

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